O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDAdeverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
postado em 07/04/2016
O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Fatos Geradores de Janeiro e Fevereiro/2016 O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme Ajuste Sinief 3/2016. MANUAL O Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou um manual abordando a visão geral do aplicativo para preenchimento da DeSTDA. Clique aqui para baixar este manual. Fonte: Guia Tributário
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