11 Março

Primeiro lote da restituição será depositado em 15 de junho, diz Receita

Restituição vai de julho a dezembro, e valor é depositado direto na conta bancária indicada; confira todas as datas e também despesas que não são dedutíveis.

postado em 11/03/2016

Têm prioridade no recebimento da restituição: idosos, deficientes e quem declara antes

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (9) que o primeiro lote de depósitos da restituição do Imposto de Renda de 2016 será realizado no dia 15 de junho. Os seis lotes seguintes serão nas seguintes datas: 15 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 17 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

O valor da restituição será depositado no banco indicado pelo contribuinte no momento da declaração, que já está aberta e segue até o dia 29 de abril. A receita espera cerca de 28,5 milhões de declarações este ano.

Prioridades

Têm prioridade no recebimento da restituição os contribuintes com 60 anos ou mais e aqueles com deficiência física ou mental.

Exceto os citados, logo após receberão os valores os contribuintes que prestaram conta ao Fisco com maior antecedência.

O recebimento da restituição está restrito a não retenção do contribuinte em malha fina.

Imposto de Renda: gastos não dedutíveis

DOAÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS: só é possível abater com doações a fundos credenciados, no limite de 6% do imposto devido.

VACINA: gasto com este recurso para prevenir doenças contagiosas não está previsto como dedutível do IR

VETERINÁRIO: as despesas médicas com seu animal de estimação não podem ser abatidas na declaração.

SEGUROS: gasto com plano de saúde é a única dedução possível quando se trata de seguros.

MATERIAL ESCOLAR: embora seja possível abater matrícula e mensalidade, o conteúdo que vai dentro da mochila não prevê o desconto.

REMÉDIOS: eles só podem ser abatidos se os gastos estiverem inclusos na conta do hospital.

NUTRICIONISTA: cuidar da alimentação não garante desconto no imposto devido.

FINANCIAMENTO: seja de veículos ou imóveis, as parcelas pagas no compromisso não permitem pagar menos imposto.

CLAREAMENTO DENTAL: apesar de o tratamento de cáries e canal ser dedutível, a visita ao dentista por fins estéticos está fora da lista de gastos dedutíveis.

APARELHO DE SURDEZ: produto não é abatível do IR como as próteses e cadeira de rodas.

LENTE DE CONTATO: despesas com óculos ou lente não garantem o abatimento do imposto.

EXAME DE DNA: apesar de ser uma despesa médica, a confirmação da paternidade não permite abater o IR.

TRATAMENTO DE BELEZA: massagens, drenagem linfática e depilação, por exemplo, estão fora da lista de despesas dedutíveis

PRÓTESE DE SILICONE: o gasto com implante só é abatido do IR se for com fins de saúde, como a reconstrução da mama.

AULA PARTICULAR: contratar um professor para o aprimoramento de alguma matéria também não garante a dedução do imposto.

ACADEMIA: assim como aulas de dança, esportes ou natação, estas despesas estão de fora dos gastos dedutíveis.

CURSINHOS: os gastos com a preparação para o vestibular não entram nas deduções previstas com instrução

CURSO DE IDIOMAS: aprender uma nova língua agrega conhecimento, mas não permite pagar menos imposto

PAGAMENTO DE ALUGUEL: embora pesem no orçamento, os gastos com locação de imóvel estão de fora das despesas dedutíveis.

DOAÇÕES A DEPENDENTES: o ato espontâneo de dar dinheiro a dependentes não é caracterizado como doação dedutível do IR.

Fonte: ig.com.br

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