Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (07/04/2016) a Lei nº 13.267/2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
postado em 08/04/2016
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (07/04/2016) a Lei nº 13.267/2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
De acordo com o art. 2° da Lei ?Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
A empresa júnior, nos termos do art. 5°, terá entre outros objetivos: estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional de seus membros associados por meio de contato direto com a realidade do mercado de trabalho, desenvolvendo atividades de consultoria e de assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados.
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Lei disciplina a criação e organização das denominadas empresas juniores
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