11 Abril

O Lançamento das Informações do MEI no Imposto de Renda

Este artigo tem como objetivo esclarecer como declarar as informações referentes ao MEI na Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

postado em 11/04/2016

A Pessoa Física que possuir um Microempreendedor Individual não está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda apenas por possuir o MEI, apenas deverá apresentar a declaração caso incorra em alguma das hipóteses de obrigatoriedade ou se quiser apresentar por mera liberalidade. Entretanto, cabe frisar que, caso a Pessoa Física esteja obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, aquela declaração enviada pelo MEI não substitui, de forma alguma, a Declaração de Imposto de Renda.

As principais hipóteses de obrigatoriedade para apresentar a Declaração de Imposto de Renda são: ter recebido durante ano de 2015 rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 28.123,91; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40.000,00; obter ganho de capital sujeito à IR (por exemplo: venda de imóvel); comprou e vendeu ações ou afins; tinha patrimônio superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2015; ou vendeu imóvel optando pela isenção do IR para a compra de outro imóvel.

Pois bem, caso a Pessoa Física seja obrigada a declarar (ou apenas queira declarar) e possua um MEI, o MEI precisa ser informado na sua Declaração, e esta informação tem gerado algumas dúvidas que procuraremos responder a seguir.

Existem basicamente três informações importantes que precisam ser informadas: (1) a declaração da empresa, como um bem; (2) os ganhos pró-labore; e (3) a retirada de lucro.

A declaração da empresa, de existência da empresa, deve ser informada no item “Bens e Direitos” sob o Código 32 (Quotas ou quinhões de capital), e no campo de discriminação recomenda-se colocar o número do CNPJ do MEI, a informação de que trata-se de MEI e a data da sua constituição. Ao final, deve-se colocar o valor do Capital Social, que pode ser consultado no certificado do MEI.

Os ganhos de pró-labore devem ser informados no item “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”. Primeiramente deve-se informar a Razão Social do MEI e o número do CNPJ, em seguida, deve-se informar o valor total recebido a título de pró-labore no ano anterior (um salário mínimo por mês) e o montante recolhido a título de INSS. Muitas pessoas perguntam se esta informação é obrigatória: sim! A base legal é o art. 18-A da Lei Complementar 123/3006, que remete ainda para o § 2º do art. 21 da Lei 8.212/91 - em tempo, caso a pessoa física seja também empregada em outra empresa, deverá adicionar também neste item a(s) outra(s) fonte(s) pagadora(s).

Por fim, poderá ainda ser lançado o Lucro do MEI, embora não seja obrigado, é uma possibilidade que o governo oferece e é isenta de tributação. Esta informação deve ser lançada no item “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. Para encontrar o valor a ser lançado neste campo, no caso dos MEIs que tenham atividade de comércio, é preciso verificar o valor da Receita Bruta anual e multiplicar por 8%, no caso de possuir atividades de prestação de serviço, deve-se multiplicar o valor da Receita Bruta anual por 32%, e caso existam as duas atividades, deve-se multiplicar a parcela da receita de comércio por 8% e a parcela da receita com serviços por 32% e ao final somar ambas – caso o MEI possua contador, poderá pedir ao mesmo a sua Demonstração de Resultado do Exercício e lançar o valor lá apurado, independente do percentual.

Espera-se que este pequeno artigo possa contribuir para esclarecer as dúvidas que possam surgir a respeito deste tema e ajudar a evitar eventuais problemas com o Leão. E é sempre bom lembrar, o melhor investimento em toda empresa é sempre um bom contador!

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